Indefinições para 2020 – 2 de janeiro de 2020

Rating de Seguros – Comentário Econômico n 688

Prezados Senhores,

Nesse início de 2020, o mercado de seguros brasileiro ainda herda algumas indefinições, vindas de diversas decisões do Governo ocorridas no final do ano passado.

Assim, esse comentário econômico discute quatro delas:

          1) A MP 905 (apelidada de “Programa Verde e Amarelo”), entre outras coisas, desregulamentou a profissão do corretor de seguros. O objetivo do governo teria sido o de aumentar o volume de empregos, mas muitos questionam a estratégia empreendida para isso. Os sindicatos da categoria de corretores estão fortemente empenhados em revogar o item dessa medida que trata de tal assunto, pois a consideram inconstitucional. Em paralelo, muitas seguradoras declararam, em diversos vídeos, apoio ao corretor de seguros como figura essencial do mercado brasileiro. Ver a medida original… congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139757

          2) Também pela mesma MP 905, os corretores de seguros foram excluídos da supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Com isso, os corretores de seguros passariam agora a se autorregular. Essa MP não atingiu os corretores de resseguros, que seguiriam sendo regulados pela SUSEP. Essa medida abriu um grande espaço para a atuação do Ibracor (por enquanto, a única autorreguladora de corretores atuando no mercado brasileiro). Também pela urgência do momento, no final do ano passado, o Ibracor emitiu diversas orientações para os corretores de como eles devem proceder. A seguir, como ilustração, uma referência teórica sobre tal assunto. Ver… ratingdeseguros.com.br/pdfs/autorregulacaocorretoras.pdf

          3) A MP 904 (congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139756) extinguiu o DPVAT, o seguro obrigatório de automóvel. Mas, logo em seguida, o STF reagiu, impedindo tal extinção. Em seguida, o CNSP alterou os valores a serem pagos pelos proprietários de veículos em 2020, diminuindo-os de forma expressiva . Mais uma vez, o STF impediu tal fato, argumentando que isso seria um “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa o fim do seguro. Ressaltamos que algumas dessas decisões judiciais são em caráter liminar. Além disso, nesse vai e vem, o Congresso Nacional ainda não se pronunciou. Há argumentos econômicos favoráveis e desfavoráveis a tal medida. Desde incentivo à livre iniciativa até a necessidade de promover a segurança de passageiros e pedestres, em um trânsito que bem conhecemos. Por exemplo, a cada 15 minutos, uma pessoa morre de acidente de trânsito no país. Sinceramente, ainda não se sabe como toda essa história vai terminar.

          4) Também em dezembro último, a Susep abriu uma consulta pública para discutir a segmentação do mercado (susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-abre-consulta-publica-para-segmentacao-do-mercado). A ideia é que haja uma segmentação das seguradoras, de acordo com o porte e o perfil de risco das mesmas. No ano passado, inúmeras vezes, a SUSEP declarou que a concentração do setor de seguros, na sua visão, é elevada, uma declaração questionada por alguns. Assim, na prática, o objetivo dessa consulta pública é que, com isso, haja uma diminuição nas barreiras à entrada de novas companhas, aumentando a competição. O assunto deve ganhar destaque nesse ano. Como no caso anterior, há argumentos econômicos favoráveis e desfavoráveis. Por um lado, isso poderia teoricamente estimular a entrada de novas companhias; por outro, não se sabe o que isso pode afetar em termos de solvência do sistema.

Enfim, agora, é acompanhar com atenção como tudo isso irá terminar.

Cordialmente,

Francisco Galiza.

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